Portaria Executiva 246-A/2018

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/08/2018

EMENTA

  • PORTARIA Nº 246-A/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Integra da Norma

 

 

 

PORTARIA Nº 246-A/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, incisos V e XXV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 75, Inciso X,da Lei Orgânica do Município e com os Artigos 41, 220 e 221, da Lei Municipal Nº 004, de 27 de Janeiro de 1997,considerando, a necessidade de cumprimento de Metas Fiscais relacionadas com a contenção e readequação dos gastos com pessoal consoante disposições expressas no Artigo 169, da Constituição Federal e nos Artigos 19 “Caput” e Inciso III, 22 “Caput” e Parágrafo Único e Inciso IV e 23, da Lei Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000;considerando também, a necessidade de reorganização e readequação da funcionalidade dos Estabelecimentos Escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino e de redistribuição do Pessoal do Magistério Público Municipal, de acordo com as necessidades do serviço público e da demanda de matrícula para o Ano Letivo de 2018;considerando ainda, o montante e os percentuais de comprometimento de recursos da Arrecadação Municipal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, com a folha de pagamento do Pessoal do Magistério Público Municipal vinculado à Secretaria de Educação; considerando finalmente, as repetidas Notificações de Alerta expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado, para que o Município cumpra as metas fiscais e limite os gastos com a remuneração de pessoal e equacione e obedeça os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 101 de 4 de Maio de 2000, bem como os prejuízos  e as penalidades constitucionalmente e legalmente previstas para o descumprimento dos limites,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Fica ampliada em Caráter Temporário, Emergencial e Excepcional, para o Ano Letivo de 2018, a Carga Horária e a Jornada Semanal de Trabalho da Servidora SANDRA NOVAK DA SILVA investida em virtude de aprovação em Processo Seletivo 001/2018 no cargo de Professora de Anos Iniciais ACT, do Quadro de Pessoal de Provimento Temporário do Poder Executivo Municipal, com carga horária e jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art.2º.    A ampliação da Carga Horária e da Jornada de Trabalho da Servidora SANDRA NOVAK DA SILVA será de 20 (vinte) para 35 (trinta e cinco) horas, com o acréscimo da remuneração correspondente ao cargo de Professora de Anos Iniciais ACT, no qual a contratada se encontra investida e classificada, ampliação esta para exercício no Núcleo Escolar Municipal Juliana Tomporoski Krull.

 

Art.3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e reflexos financeiros a contar de 21 de Agosto de 2018 até o dia 19 de Setembro de 2018.

 

Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Bela Vista do Toldo – SC, 10 de Setembro de 2018.

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 10 de Setembro de 2018.

 

NATANAEL PIRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA