Portaria Executiva 148/2018
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/05/2018
EMENTA
- PORTARIA Nº 148/2018, DE 9 DE MAIO DE 2018 INSTAURA SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO DE SERVIDORES PARA SUA CONDUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 148/2018, DE 9 DE MAIO DE 2018
“INSTAURA SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO DE SERVIDORES PARA SUA CONDUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, incisos XXIV e XXVI da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos Artigos 134 e 139 da Lei Complementar Municipal Nº 004 de 27 de Janeiro de 1997, considerando o pedido contido no Inquérito Civil n.º 06.2013.00000474-6 pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina; considerando também, a necessidade de instauração de Sindicância para a apuração de eventuais irregularidades na contratação da servidora; considerando finalmente, a necessidade de solução e decisão administrativa definitiva sobre o assunto,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurada a Sindicância nº 001/2018, com a finalidade de apurar supostas irregularidades na contratação da servidora JOCELI VOZNIACK DE BARROS.
Art. 2º. A presente Sindicância será conduzida por Comissão de Servidores Públicos Municipais efetivos e estáveis no serviço público municipal e será integrada pelos seguintes servidores:
I – ANDREIA CRISTINA DUMKE TISCZKA, investida no cargo de contadora do quadro de pessoal de provimento efetivo do poder executivo municipal desde 1/6/2012, através da Portaria 270/2012, a ser a Presidente desta Comissão.
II – ERACIDES KARVAT, investido no cargo de motorista do quadro de pessoal de provimento efetivo do poder executivo municipal desde 2/7/2012, através da Portaria 420/2012.
III – JEFERSON DAVIS WACHHOLZ, investido no cargo de enfermeiro do quadro de pessoal de provimento efetivo do poder executivo municipal desde 1/6/2012, através da Portaria 316/2012.
Art. 3º. A Comissão nomeada por esta Portaria deverá:
I – Realizar o procedimento de sindicância nos termos do disposto no art. 134 e seguintes da Lei 004 de 27 de janeiro de 1997;
II – Concluir os seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da presente Portaria, podendo o prazo ser prorrogado mediante pedido, conforme previsão legal contida no Artigo 136, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal Nº 004 de 27 de janeiro de 1997;
III – Ao final, exarar Relatório minucioso com o resumo das peças principais dos autos e mencionar as provas em que se baseou para formar a sua convicção (art.156 do Estatuto do Servidor Público Municipal).
Art. 4º. A Sindicânciaora instaurada, deverá assegurar à sindicada o direito de ampla defesa, com os meios e recursos probatórios requeridos e permitidos, desde que não sejam considerados pela Comissão como pedidos meramente protelatórios.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 09 de maio de 2018.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 9 de maio de 2018
NATANAEL PIRES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
