Portaria Executiva 49/2018

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/02/2018

EMENTA

  • PORTARIA Nº 049/2018, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 REDUÇÃO CARGA HORARIA

Integra da Norma

 

 

 

PORTARIA Nº 049/2018, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

ADELMO ALBERTI,Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, Incisos V e XXIV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos Artigos 222, 223 e 224 da Lei Complementar  Municipal Nº 004 de 27 de Janeiro de 1997, combinado com os Artigos 21 e 22 da Lei Municipal Nº 831/2012 de 24 de Fevereiro de 2012, considerandoos princípios, normas e disposições contidas nos Artigos 6º “Caput”, 37 “Caput” e Inciso II e 169 da Constituição Federal, nos Artigos18, 19 “Caput” e Inciso III, 20 “Caput” e Inciso III, 21 “Caput” e Inciso II, 22 “Caput” e Parágrafo único e Incisos I e II e 23 “Caput” e §§ 1º e 2º, todos da Lei Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000;considerando também, que as alterações de carga horária e a ampliação de jornada semanal de trabalho promovidas com base nos Editais de Alteração de Nº 001/2016/SME e Nº 002/2016/SME, expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, foram realizadas em total desrespeito e afronta aos princípios e normas constitucionais e legais vigentes,que disciplinam as condições de acesso aos cargos públicos e, inclusive, a ampliação de carga horária; considerando ainda, que a alteração e a ampliação da carga horária promovida com base nos Editais Nº 001/2016/SME e Nº 002/2016/SME, muito embora implementados pela Secretária Municipal de Educação que lançou e assinou os referidos editais, estes atos usurparam atribuições privativas, exclusivas e indelegáveis do Prefeito Municipal nos termos dos Artigos 67, Incisos V, XXIV e XXV e 68 “Caput” da Lei Orgânica do Município, o que leva a inquiná-los de vícios insanáveis de inconstitucionalidade e ilegalidade, representando, inclusive, a burla contra a realização de Concurso Público de Provas e Títulos; Considerando Finalmente, que as alterações de carga horária e de jornada de trabalho promovidas, com base nos Editais Nº 001/2016/SME e Nº 002/2016/SME, além de não atenderem a necessidade real do serviço público, em razão de contratações e ampliações desnecessárias e incompatíveis com a demanda de matrículas do ensino fundamental, sobrecarregaram os dispêndios com pessoal, ultrapassando os limites e percentuais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para os Municípios, exigindo do Chefe do Poder Executivo Municipal, medidas urgentes para a readequação e saneamento

 

RESOLVE:

 

         Art.1º. Fica alterada e reduzida de 40 (quarenta) para 35 (trinta e cinco) horas, a carga horária e a jornada semanal de trabalho do servidorGIVANILDO GONÇALVES DE LIMAinvestido em virtude de aprovação em concurso público no cargo de Professor de Geografia, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária e jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas, passando assim o referido servidor a exercer a carga horária e a jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

 

 

 

PORTARIA Nº 049/2018, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.

FL.02

 

Art.2º.Fica o Setor de Recursos Humanos, autorizado a promover a readequação da remuneração mensal do servidor de que trata a presente portaria, de acordo com a sua Carga Horária e Jornada Semanal de trabalho.

 

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e reflexos financeiros a contar da data de 16 de Fevereiro de 2018.

 

Ar.4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de Nº 466/2017 de 24 de março de 2017.

 

 

Bela Vista do Toldo, 16 de Fevereiro de 2018.

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 16 de Fevereiro de 2018.

 

 

NATANAEL PIRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA