PORTARIA nº. 384/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/08/2023
EMENTA
- DESIGNA COMISSÃO DE AVALIACÃO
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA nº. 384/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
“DESIGNA COMISSĂO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS ÁREAS CADASTRADAS NO MUNICIPIO DE BELA VISTA DO TOLDO COM INTERESSE EM FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA EXTRAÇÃO DE SAIBRO E CASCALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ GILVANE MACHADO, Prefeito Interino do Município de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Bela Vista do Toldo a Comissão de Análise e Avaliação das áreas de cascalheiras cadastradas com interesse em firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso com o Município, para extração de cascalho e saibro, formada pelos seguintes membros:
I– FERNANDA RUSKE DE SIQUEIRA, Servidor(a) público(a) do Poder Executivo Municipal, investida no cargo de Engenheira Civil;
II– EDSON GELINSKI, Servidor(a) público(a) do Poder Executivo Municipal, investido no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Manutenção Malha Viária;
III– BRUNA DE FATIMA BIALESKI, Servidor(a) público(a) do Poder Executivo Municipal, investida no cargo de Diretora de Infraestrutura;
IV– RENE ANTONIO FIGURA, Servidor(a) público(a) do Poder Executivo Municipal, investido no cargo de Operador de Maquinas Rodoviárias;
V– JOSIMAR WAENARROVSKI, Servidor(a) público(a) do Poder Executivo Municipal, investido no cargo de Diretor de Transportes e Sinalização.
Art.2º. A Comissão de Análise e Avaliação das áreas de cascalheiras terá como principal atribuição analisar as áreas cadastradas com interesse em firmar termo de Cessão de Direito Real de Uso para extração de cascalho e saibro, levando em consideração os seguintes fatores: se a cessão será gratuita ou onerosa; o tamanho da área a ser cedida; a localização da área a ser cedida; se a área possui licença ambiental para extração de cascalho ou não, tendo preferências as áreas de interesse de cessão gratuita e as áreas já licenciadas.
Art. 3º. A comissão deverá apresentar relatório e conclusão final apontando a área cadastrada que melhor atinge o interesse público em até 30(trinta) dias após o encerramento do prazo de cadastro, no qual deverá constar a descrição detalhada acerca das condições e características da área, fundamentando o relatório das avaliações na legislação pertinente a matéria, para fins de formalização do Termo de Cessão de Uso.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo, 28 de Agosto de 2023.
JOSÉ GILVANE MACHADO
Prefeito Municipal Interino
CRISTINA APARECIDA MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra.
