Plano Municipal de Educação

 O Plano Municipal de Educação de Bela Vista do Toldo foi instituido pela Lei nº 1.102 de 12 de junho de 2015, e fundamentou-se através das diretrizes e metas da Lei nº13.005/2014 do PNE (Plano Nacional de Educação) e Lei Nº 16.794 do PEE/SC (Plano Estadual de Educação de Santa Catarina), desta forma, ele é um documento legal e estratégico que define as Políticas Públicas para Educação do Município.

 O PME se constitui através do processo democrático e participativo organizado pela Comissão para Elaboração do Plano Municipal de Educação, de acordo com o Decreto nº 233/2014 e Decreto 235/2015, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Educação em conformidade com os Planos Nacional e Estadual de Educação.

 Tem como base o respeito aos princípios de colaboração, da gestão democrática e as características da realidade local, assegurando assim, a continuidade das ações, independente dos gestores e partidos à frente do Governo Municipal.

 O Plano contém a proposta educacional do município, com suas respectivas metas e estratégias educacionais para serem executados por um período de 10 (dez) anos, retratando as necessidades da população.

 O Conselho Municipal de Educação e/ou Comissão organizada pela Secretaria Municipal de Educação realiza o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano a cada 02 (dois) anos conforme determina a Lei Municipal nº1.175 de 19 de julho de 2016.