DECRETO Nº 785/2020, DE 8 DE ABRIL DE 2020. PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU

DECRETO Nº 785/2020, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

 

“Com o Decreto Nº 785/2020, publicado nesta quarta-feira (8), fica prorrogado o prazo para pagamento do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente à cota única do exercício de 2020.

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por intermédio de Lei, em especial o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que a edição dos Decretos Estaduais nº 507509515525, 534, 535 e 550 de 2020, que dispõem sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual e estabelecem outras providências;

CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Municipal nº. 775, de 19 de março de 2020 que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Bela Vista do Toldo/SC;

 

CONSIDERANDO que a pandemia no momento assola a incerteza financeira a nível mundial, sentida de forma notória a nível municipal devido à necessária paralisação dos prestadores de serviços e comércio local;

 

CONSIDERANDO a paralisação de atividades consideradas não essenciais, dentre elas as atividades públicas no intuito de evitar aglomerações, como medida de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que as medidas de isolamento social estabelecidas a partir das orientações do Ministério da Saúde, bem como das determinações do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Bela Vista do Toldo devem gerar redução das atividades econômicas e consequentemente queda da renda das famílias;

 

CONSIDERANDO que o Município de Bela Vista do Toldo deve incentivar que o contribuinte proceda à quitação do IPTU, referente ao exercício de 2020, nos prazos legais, sem que esse seja prejudicado pela situação pandêmica e alheia a sua vontade, que poderia vir a instaurar instabilidade de saúde pública, em decorrência de aglomeração de contribuintes no prédio municipal autorizado a emissão e entrega do carnê o tributo;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2020, para pagamento em Cota Única até 30 de junho de 2020.

 

Parágrafo único. O pagamento da Cota Única realizado até a retromencionada data permanecerá com a respectiva dedução de 20% (vinte por cento) do valor do imposto.

 

Art. 2º Os prazos de vencimento para pagamento de forma parcelada permanecem inalterados.

 

Parágrafo único. Até o fim da situação de emergência, não serão cobrados juros e multas de eventual parcela inadimplida.

 

Art. 3º Os contribuintes que tenham retirado ou recebido as guias de pagamento com os vencimentos padrão estabelecido no Regulamento dos Tributos Municipais de Bela Vista do Toldo/SC devem solicitar emissão de nova guia com a data de vencimento atualizada por intermédio do seguinte e-mail: tributos@pmbvt.sc.gov.br.

 

Art. 4º Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo setor tributário do município, também por meio do e-mail tributos@pmbvt.sc.gov.br.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto ficam vinculadas ao orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bela Vista do Toldo/SC, 08 de abril de 2020.

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.

 

IVANIR JOSÉ DREHER

Secretário de Administração e Fazenda

 

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