EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2020 – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE MÉDICOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2020

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE MÉDICOS

ANÁLISE DE CURRICULOS

 

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, torna público a abertura de processo de seleção para contratação de médico clinico geral em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal nº 984, de 16 de setembro de 2013 e Lei Municipal nº 995, de 23 de outubro de 2013, para o preenchimento de 02 (duas) vagas para o CARGO de MÉDICO CLÍNICO GERAL, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município, até realização de concurso público.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Presente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:

a) Inscrição (Anexo I);

b) Prova de título (“curriculum vitae”); (Anexo II)

 

1.2 A etapa de avaliação curricular será realizada pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado – Formada pela Analista Administrativo Marcela Adriana Czerniak, pelo Assistente Administrativo Jair Zattar Junior e pelo responsável pelo RH Daniel Soares de Lima.

 

1.3 O processo seletivo terá validade por 03 (três) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

 

2. DA FUNÇÃO PÚBLICA

 

2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de Médico Clínico Geral, conforme as regras especificadas neste Edital;

 

2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:

Cargo/vaga

Número de Vagas

Carga Horária

Vencimentos

MÉDICO CLINICO GERAL

02 (duas)

20 horas

R$ 9.894,99

 

2.3 A carga horária de 20 (vinte) horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira, das 8h (oito horas) às 12h (doze horas), podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração;

 

3. DO LOCAL DE TRABALHO

 

3.1 O local de trabalho dos médicos selecionados e contratados será na Unidade Básica de Saúde Central e Postos de Saúde do Interior do Município.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento:

 

4.2 No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias de 13 de março a 17 de março de 2020, os candidatos deverão entregar, pessoalmente, em um só ato, cópia dos documentos descritos no Anexo 1, bem como cópia autenticada dos Títulos, sob pena de não estar apto para concorrer às vagas.

 

4.3 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal, a Rua Estanislau Schumann, 839, Centro – Bela Vista do Toldo – SC, CEP: 89478-000; no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

4.4 As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos.

 

4.5 Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico.

4.6 Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.

 

4.7 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.

 

4.8 Os Títulos serão pontuados conforme item 5.2.

 

4.9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

5.1 Os candidatos, cujas inscrições tiverem sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável.

 

5.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo com o quadro abaixo:

MÉDICO CLÍNICO GERAL

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Item

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Quantitativo de títulos

Máximo

Valor Unitário

Valor Máximo

a)

Residência em Medicina Geral

1

20

20

b)

Doutorado

1

10

10

c)

Mestrado

1

05

05

d)

Cursos na área de saúde, com carga horaria mínima de 40 (quarenta) horas

 

02

10

e)

Experiência na Assistência no âmbito da Atenção Básica/ Saúde da Família e/ou outras áreas da medicina

50 meses

01

50

 

TOTAL GERAL

95

5.3 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.

 

6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

6.1 Em caso de empate na classificação final dar-se-á preferência, ao candidato mais idoso.

 

 

7 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

7.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.

 

7.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Médico 20h, sendo a carga horária semanal de 20h.

 

7.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

 

8 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

 

8.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Municipal e no site de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

 

9 DOS RECURSOS

 

9.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.

 

9.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.

 

9.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.

 

10 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

 

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:

– ser brasileiro nato ou naturalizado;

– ter idade mínima de 18 anos;

– comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;

– apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

– ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;

– apresentar declaração de bens e rendas.

 

11.2 A convocação do candidato classificado será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.

 

11.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

 

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal.

 

12 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade

Período

Inscrições

13/03/2020 a 17/03/2020

Homologação das Inscrições

18/03/2020

Recurso quanto a homologação das inscrições

19/03/2020

Homologação Final das Inscrições

20/03/2020

Análise de Currículos

20/03/2020

Divulgação da Classificação

20/03/2020

Recursos quanto a classificação

23/03/2020

Resultado Final

24/03/2020

 

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1 O resultado final do processo seletivo será homologado, por decreto, pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, a ser publicada no Diário Oficial do Município.

 

13.2 As contratações serão efetuadas, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.

 

13.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município.

 

13.4 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Julgamento e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

 

13.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município. 

 

 

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 12 de março de 2020.

 

 

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

NATANAEL PIRES

Secretário Municipal de Saúde