EDITAL N° 001/2020 DE 14 DE JANEIRO DE 2020 (*RETIFICADO*) – ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

EDITAL N° 001/2020 DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO, PARA ADMISSAO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MEMBRO DO MAGISTÉRIO SENDO PROFESSOR COMENSINO SUPERIOR, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com a Lei Nº 1.275 de 15 de Fevereiro de 2018, Lei Nº 1.093, de 08 de Maio de 2015, Lei Nº 1.232, de 22 de Agosto de 2017, Lei Orgânica Municipal, de 05 de Outubro de 1999, Lei Nº 04, de 27 de Janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes a matéria,

 

TORNA PÚBLICO que se encontra aberto o Processo Seletivo, PARA ADMISSAO EM CARATER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2020.  

  

CRONOGRAMA

Edital

14/01/2020

Inscrições

De 23/01/2020 a 24/01/2020

Das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min

Homologação dos inscritos

27/01/2020

Chamada

05/02/2020

Das 13h30min às 16h00min

 

 

 

1. DO PROCESSO SELETIVO:

1.1 Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações de pessoal por tempo determinado poderão ser efetuadas nas condições e prazos previstos nos seguintes casos:

a) Afastamentos ou licença para tratamento de saúde acima de 15 (quinze) dias;

b) Licença sem vencimento;

c) Licença gestante;

d) Reger classe e/ou ministrar aulas em casos que:

1) O número reduzido de aulas, a especialidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de carreira;

2) As aulas decorrentes de cargos vagos até o seu preenchimento por concurso público ou que ainda não tenham sido ocupados por ocasião do ingresso;

3) Houver afastamento temporário para o exercício em mandato eletivo;

4) Enquanto não provido o cargo nos casos de:

4.1) Expansão da Rede Municipal de Ensino;

4.2) Aposentadoria;

4.3) Falecimento;

4.4) Exoneração.

1.2 Serão contratados candidatos em número a ser estabelecido conforme as necessidades das escolas municipais e de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal (Secretaria Municipal de Educação).

1.3 A descrição sumária dos cargos e carga horária está relacionada na tabela constante do Anexo I, enquanto os requisitos e salários estão demonstrados no Anexo II.

 

2. LOCAL DAS INSCRIÇÕES, PERÍODO, HORÁRIO E VAGAS E DISPOSIÇÕES GERAIS:

2.1. DO LOCAL: Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Professor Alfredo Ludka, s/nº, Prédio 01, Centro, na cidade de Bela Vista do Toldo – SC.

2.2. DO PERÍODO E HORÁRIO: Nos dias 23 e 24 de janeiro de 2020, no horário das 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:00. 

2.3. DAS VAGAS:

2.3.1.  As vagas que serão preenchidas através do presente PROCESSO SELETIVO estão descritas do Anexo I do presente Edital.

 

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. A inscrição do candidato deverá ser para uma única área de habilitação.

3.2. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.2.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com sua deficiência conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3.2.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência será reservado, por cargo, 1 (uma) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, a contar do vigésimo candidato classificado na listagem geral.

3.2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3.2.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja comprovada, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.2.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

3.2.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, artigos 43 e 44, conforme especificado a seguir:

a) A avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal.

3.2.7. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 

3.2.8. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar, no ato da inscrição, a sua deficiência:

b) A solicitação de condições especiais será atendida observando critérios de viabilidade e de razoabilidade;

3.2.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos requisitos não terá a condição especial atendida ou será considerado não deficiente, seja qual for o motivo alegado.

3.2.10. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

 

4. DOS REQUISITOS:

I). Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II). Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III). Estar em dia com o serviço militar (sexo masculino);

IV). Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V). Ter sanidade mental e capacidade física;

VI). Ter concluído o curso com habilitação na área ou disciplina em que pretende atuar.

VII). Estar matriculado e frequentando curso de graduação na área ou disciplina que pretende atuar (para classificação como não habilitado);

VIII) Cumprir as determinações do presente Edital e normas legais pertinentes a matéria e da comissão nomeada através do Decreto nº 755 de 10 de Janeiro de 2020.

IX) Apresentar original e copia dos documentos necessários à inscrição;

4.1. Será aceito inscrição de interessados que estejam cursando as áreas especificas constante das disposições de Vagas, para formação de cadastro de reserva de professor não habilitado e será efetuada classificação própria conforme disposto neste edital. 

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO:

Documentos a serem apresentados para inscrição de que dispõe este edital:

I) Diploma de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, devidamente registrados no órgão competente, ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso, devendo o candidato juntar o diploma ao processo de seleção até o dia da escolha das vagas, conforme disposto neste Edital. Caso o candidato não apresente o diploma de conclusão do curso, até a data de escolha de vagas, não será considerado válido o documento para comprovante da habilitação.  

II) Comprovante de estar matriculado e frequentando curso de graduação na área que pretende atuar atualizado.

III) Atestado de tempo de serviço no magistério, expresso em anos, meses e dias, até 31.12.2019, expedidos pelos seguintes órgãos:

– Unidade escolar, quando se tratar de magistério público Estadual ou Federal;

– Secretaria Municipal de Educação ou Setor de pessoal do Município, quando se tratar de tempo de serviço Municipal.

– O tempo de serviço do servidor aposentado será considerado somente aquele exercido após a concessão do benefício de aposentadoria.                                    

IV) Carteira de identidade;                              

V) C.P.F.;

VI) Certidão de casamento;                                 

VII) Certidão de nascimento dos filhos;

VIII) Certidão de reservista;

IX) Comprovante de quitação eleitoral;

X) Declaração de compatibilidade como serviço público;

XI) Comprovante das horas de cursos de aperfeiçoamento e atualização, específicos na área de atuação, de conformidade com a respectiva inscrição e da área de educação especial.

5.1. Os documentos de que trata este Edital deverão ser apresentados em cópia e original para autenticação.                                   

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO:     

6.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:                                  

 6.2.1.  Habilitação profissional, nos termos deste Edital: 

a) Doutorado na área específica 5,0 (cinco) pontos;

b) Mestrado na área específica 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) Pós-Graduação na área específica 1,0 (um) ponto;

d) Atuação na área específica será de 1,0 (um) pontos por mês trabalhado;

e) Será atribuído ainda 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso na área de atuação, realizados no período de 2017, 2018 e 2019, podendo ser incluído cursos na área de Educação Especial.

6.3. A classificação dos professores cursando graduação (não habilitados) será efetuada, considerando:

a) Cursando graduação na área de atuação0,1 pontos para cada período/semestre cursado até o dia da inscrição; 

b) Será atribuído ainda 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso na área de atuação, realizados no período de 2017, 2018 e 2019, podendo ser incluído cursos na área de Educação Especial.

6.4. Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverá ser aplicado o seguinte critério:

1) o que possuir maior tempo de serviço no magistério público municipal;

2) o que possuir maior número de dependentes;

3) o de maior idade;

6.4.1. Persistindo o empate será feito o sorteio.

6.5.  A classificação se dará por itens e levar-se-á em conta a seguinte ordem de seleção dos candidatos/títulos:

1) Habilitação

2) Tempo de serviço no magistério;

3) Cursos. 

 

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS:

7.1. A escolha das vagas se dará no dia05.02.2020, no horário das 13:30 horas, junto à sala da Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Professor Alfredo Ludka, s/nº, Prédio 01, Centro, na cidade de Bela Vista do Toldo-SC.

7.2. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes por ocasião da escolha das vagas.

7.3. Caso, no decorrer do ano, surgirem novas vagas, o professor que estiver atuando não poderá desistir da mesma para participar da nova escolha. 

7.4. Caberá à Comissão de Seleção, nomeada por decreto do Executivo Municipal, a responsabilidade pela coordenação da seleção dos professores, juntamente com a Secretaria de Educação. 

7.5. O quadro de vagas será afixado no Mural do Departamento da Secretaria Municipal de Educação, no dia da escolha de vagas.       

 

8. DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

8.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

 

9. DAS PROVAS:

9.1 As provas serão elaboradas pela comissão do Processo Seletivo.

9.2 Este Processo Seletivo será constituído de prova objetiva, eliminatória e classificatória;

9.3 O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

 

MATÉRIA

N° QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

 

9.4 Cada questão da prova objetiva correta terá o peso de 1,0 (um) ponto.

9.5 Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terá uma única resposta correta e versará sobre as matérias descritas e a área de atuação de acordo com o cargo escolhido, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

9.6. O candidato que zerar em qualquer das matérias estará eliminado.

9.7 As questões da prova serão respondidas na folha de respostas fornecida ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente, de caneta na cor azul ou preta.   

 

10. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

10.1 As Provas Objetivas serão realizadas no município de Bela Vista do Toldo, na data prevista de 01 de fevereiro de 2020, nas dependências daE. E. B. Estanislau Schumann situado na rua Professor Alfredo Ludka, nº 329, Centro de Bela Vista do Toldo.

10.2 Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local, conforme publicação. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.                           

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

11.1. A inscrição dos candidatos dar-se-á mediante o preenchimento de ficha própria, a disposição no local da inscrição, na qual deverão ser anexados cópias dos documentos exigidos no item 05.

11.2. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

11.3.   O candidato que apresentar declaração ou outro documento falso terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes. 

11.4.   As listas classificatórias serão afixadas no Mural Público Municipal, junto a Prefeitura Municipal, no Mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.pmbvt.sc.gov.br, no dia 03.02.2020até às 18:00 horas, ficando disponíveis até a data da escolha das vagas.

11.5.   O candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de divulgação das listagens para entrar com pedido de reconsideração da classificação ou recurso, protocolado junto a Secretaria de Educação, em horário de expediente da Secretaria, por requerimento fundamentado e assinado pelo candidato.

11.6.   A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

11.7.   A chamada dos candidatos relacionados como não habilitados, deve ocorrer após esgotadas as possibilidade de admissão dos candidatos relacionados como habilitados.

11.8. O candidato selecionado que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível ou não comparecer no dia da escolha e no horário previsto neste Edital,passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado.

11.8.1 A sequência para chamada da escolha seguirá a ordem de classificação e da continuidade pela última convocação até o final da lista para os não habilitados caso houver necessidade e recomeça novamente a lista após esgotadas as convocações. Se não houver interessados ao final das convocações o Município deverá assegurar conforme disposições legais a atendimento e continuidade dos serviços da Educação.

11.9. A seleção de que trata este Edital será para o ano letivo de 2020, podendo ser prorrogado no atendimento do interesse publico.

11.10. O vencimento a ser pago aos professores contratados temporariamente é o previsto no plano de cargos e salários dos servidores públicos do Município de Bela Vista do Toldo, Lei n° 831/2011 e no Anexo II do presente Edital.                           

11.11. A rescisão do contrato temporário poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa do contratado desde que devidamente justificado, ou pelo Município, no atendimento do interesse público ou pelo término final ou ainda por motivo de concurso público.

11.12.  O regime de trabalho semanal do membro do magistério admitido em caráter temporário de excepcional interesse publico, poderá ser de 05, 10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40, podendo completar a carga horária em mais unidades de ensino, conforme verificado a necessidade e o quadro de abertura de vagas.  

11.13. Será fornecido protocolo depois de efetuada a inscrição.

11.14. As informações na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 

11.15. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

11.16. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato (a), anulando-se todos os atos decorrentes das inscrições.

11.17. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

11.18. As inscrições serão analisadas pela comissão especial e a homologação da inscrição será divulgada nas datas e local estabelecidos neste edital.

11.19. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas (não homologadas), terão prazo de 1 (um) dia da data da publicação da lista de candidatos, para querendo, interpor recursos a ser protocolado no local das inscrições, com resposta da administração em igual prazo.   

11.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente designada para elaboração do processo seletivo e pela Secretaria de Educação.

11.21.  Para as vagas que ocorrerem durante o exercício de 2020, será notificado o interessado conforme a ordem de classificação, devendo o candidato manifestar de imediato o aceite ou não, considerando a urgência na garantia da continuidade do atendimento da educação.

11.22. O Candidato classificado como não habilitado e que venha a ser convocado e comprovar no ato do provimento/da nomeação ACT a habilitação para o respectivo cargo, a remuneração será a de professor habilitado, conforme disposto neste Edital.    

11.23. O candidato convocado deverá apresentar os documentos necessários para a respectiva nomeação.  

11.24. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município. 

 

 

Bela Vista do Toldo (SC), 14 de janeiro de 2020.

 

____________________

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

_________________________________

MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI

Secretária de Educação

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Secretaria Municipal de Educação decidiu realizar Processo Seletivo em 2020 devido ao fato de preencher vagas que, no momento, estão abertas (sem professores efetivos), mesmo realizando processo de Alteração Temporária dos professores efetivos.

Outros fatos para se realizar processo seletivo são:

– Número de alunos e de turmas estão diminuindo;

– Professores efetivos estão em cargo de direção;

– Professores que no decorrer de 2020 entrarão e/ou poderão entrar em Licença Prêmio por Assiduidade, Licença Maternidade, Licença sem Vencimento, Atestado Médico, Licença para Atividade Política, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.

As vagas a serem preenchidas são poucas, tanto que a maioria delas é Cadastro de Reserva para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação no decorrer do ano de 2020.

 

 

___________________________________

Maria Cristina SchiesslGelinski

Secretária Municipal de Educação

 

 

ANEXO I

 QUADRO DE VAGAS, CARGOS E CARGA HORÁRIAPARA TESTE SELETIVO

 

PROFESSOR

N° de vagas

Carga Horária

Área

04

20 horas

Anos Iniciais

01

20 horas

Língua Portuguesa

03

15 horas

Inglês

01

30 horas

Educação Física

01

10 horas

Educação Física

01

40 horas

Educação Infantil/ Creche

03

20 horas

Educação Infantil/ Creche

01

15 horas

Ensino Religioso

 

 

VAGAS RESERVAS

Nº de vagas

Área

12

Anos Iniciais

10

Educação Infantil

02

Matemática

03

Língua Portuguesa

02

Geografia

03

Ciências

03

Inglês

06

Educação Física

05

Arte

02

Ensino Religioso

02

História

 

ANEXO II

CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS

Carga Horária

Remuneração

Professor 40h

R$2.687,41

Professor 30h

R$ 2.015,56

Professor 20h

R$ 1.343,70

Professor 15h

R$ 1.007,77

Professor 10h

R$ 671,84

Professor 05 h

R$ 335,92

 

** Os valores estão de acordo com o reajuste concedido pela Lei nº 1.328/2019 de 13 de fevereiro de 2019.

 

 ****************************************************************************************************************

 

 RETIFICAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO (EDITAL Nº 001/2020), PARA ADMISSAO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MEMBRO DO MAGISTÉRIO SENDO PROFESSOR COM ENSINO SUPERIOR, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO, torna público aos candidatos interessados no Processo Seletivo destinado à contratação temporária de professor da rede pública municipal, que nesta data, foi retificado o Edital de Processo Seletivo 001/2020, conforme o que estabelece a seguir:

 

Onde se lê:

DA CLASSIFICAÇÃO

6.2.1

d) Atuação na área específica será de 1,0 (um) ponto por mês trabalhado;

Leia-se

d) Atuação na área específica será de 1,0 (um) ponto por ano letivo completo trabalhado, até o limite de 5 pontos, podendo ser a metade do ano letivo, computando 0,5 pontos.

Onde se lê:

6.3A classificação dos professores cursando graduação (não habilitados) será efetuada, considerando:

Acrescenta-se:

c) O tempo de serviço no magistério terá valor igual a 1 (um) ponto para cada ano de serviço profissional.

 

 

Onde se lê:

QUADRO DE VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO

 

N° de vagas

Carga Horária

Área

04

20 horas

Anos Iniciais

01

20 horas

Língua Portuguesa

03

15 horas

Inglês

01

30 horas

Educação Física

01

10 horas

Educação Física

01

40 horas

Educação Infantil/ Creche

03

20 horas

Educação Infantil/ Creche

01

15 horas

Ensino Religioso

 

Leia-se:

N° de vagas

Carga Horária

Área

04

20 horas

Anos Iniciais

01

20 horas

Língua Portuguesa

03

15 horas

Inglês

01

30 horas

Educação Física

01

10 horas

Educação Física

01

40 horas

Educação Infantil/ Creche

02

20 horas

Educação Infantil/ Creche

01

15 horas

Ensino Religioso

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo o Edital, consolidado com as alterações decorrentes desta Retificação.

 

Bela Vista do Toldo (SC), 15 de janeiro de 2020. 

 

 ________________________________

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

  __________________________________

MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI

Secretária Municipal de Educação