DECRETO 992/2012 DE 28 DE MARÇO DE 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDOESTADO DE SANTA CATARINA           CGC/MF 01.612.888/0001-86

Rua Estanislau Schumann, s/n – CEP 89.478-000 – Fone: (047) 629-0066

DECRETO 992/2012  DE  28 DE MARÇO DE 2012. “DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PADRONIZADOS E CONSOLIDADOS COM O PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.                                                            ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica Municipal.  DECRETA: Art. 1º Em atendimento a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011, os Procedimentos Contábeis serão adotados, no que couber, a partir dos seguintes prazos: 

ITEM CRONOGRAMA DE AÇÕES (DATA DE INÍCIO)
1 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas.
1.1 – Registro dos créditos tributários ou não, pelo regime de competência, inclusive dívida ativa Maio/2012
1.2 – Aplicação de metodologia para ajustes de perdas de créditos de impostos e contribuições, inclusive dívida ativa Junho/2012
2 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência.
2.1 – Registro das obrigações e provisões por competência Junho/2012
2.2 – Divulgação de cada classe de provisão. Julho/2012
3 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis.
3.1 – Registro e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis segundo orientações do MCASP. Agosto/2012
4 – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão.
4.1 – Definição de tabela de taxa de depreciação/amortização/exaustão, e vida útil dos bens móveis. Agosto/2012
4.2 – Definição dos critérios para reavaliação dos bens e da respectiva redução ao valor recuperável para os ativos. Agosto/2012
4.3 – Registro contábil de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão. Setembro/2012

  

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDOESTADO DE SANTA CATARINA           CGC/MF 01.612.888/0001-86

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5 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;

 

5.1 – Definição da tabela de taxa de depreciação dos ativos de infraestrutura. Setembro/2012

 

5.2 – Definição dos critérios para  reavaliação e redução ao valor recuperável dos ativos de infraestrutura Outubro/2012

 

5.3 – Implantação de sistema de controle dos ativos de infraestrutura Novembro/2012

 

5.4 – Registro contábil dos ativos de infraestrutura Novembro/2012

 

6 – Implementação de Sistema de Custos

 

6.1 – Identificação dos programas, serviços, entre outros, que terão os custos levantados. Novembro/2012

 

6.2 – Levantamento de variáveis físicas, financeiras e econômicas para estabelecimento de custos. Dezembro/2012

 

6.3 – Implementação do sistema de custos. Dezembro/2012

 

7 – Aplicação de Plano de contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais

 

7.1 – Sistema informatizado de registro da contabilidade de acordo com o PCASP. Janeiro/2013

 

7.2 – Detalhamento do PCASP para atender as necessidades do ente. Janeiro/2013

 

8 – Demais Aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

 

8.1 – Registros de participações em empresas e em consórcios públicos ou público-privado por meio de custo ou equivalência patrimonial. Janeiro/2013

 

8.2 – Implementação de controle de estoque/almoxarifado. Janeiro/2013

 

         

 Art. 2º Fica automaticamente prorrogado os prazos estabelecidos no Art. 1º, em virtude de não estarem adequados em tempo hábil os sistemas de captura de informações dos órgãos de controle. Art. 3º Os Procedimentos Contábeis referidos neste decreto serão adotados, com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e aplicadas nas Entidades Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Câmara de Vereadores. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                                  Bela Vista do Toldo, 28 de Março de 2012.  ADELMO ALBERTIPrefeito Municipal  

Este decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Econômico desta Prefeitura, na data supra.