Decreto Executivo 1043/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/04/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº1043/2022, DE 13  DE ABRIL DE 2022.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Municipal n.º 1546/2022, de 13 de abril de 2022.

 

DECRETO

                                                                                            

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

07.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

Unidade Orçamentária

07.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

61.10.301.0009-2.033

2.033

AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Dotação

3.1.90.00.00.00.00.00.00.0823

Aplicações Diretas

50.000,00

62.10.301.0009-2.033

2.033

AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0823

Aplicações Diretas

50.000,00

63.10.301.0009-2.033

2.033

AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Dotação

4.4.90.00.00.00.00.00.00.0823

Aplicações Diretas

50.000,00

 

TOTAL GERAL

150.000,00

         

 

Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular e suplementar o valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), conforme segue abaixo:

 

ÓRGÃO

07.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

Unidade Orçamentária

07.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

17.10.301.0009-2.029

2.029

MANUTENÇÃO DO FUNDO E AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Dotação

3.1.90.00.00.00.00.00.00.0823

Aplicações Diretas

40.000,00

24.10.301.0009-2.029

2.029

MANUTENÇÃO DO FUNDO E AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0823

Aplicações Diretas

50.000,00

23.10.301.0009-2.029

2.029

MANUTENÇÃO DO FUNDO E AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0815

Aplicações Diretas

60.000,00

 

TOTAL GERAL

150.000,00

         

 

 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 13 de abril de 2022.

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

 

  

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.

Arquivos anexos