Decreto Executivo 1043/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/04/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº1043/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Municipal n.º 1546/2022, de 13 de abril de 2022.
DECRETO
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
07.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ |
|
Unidade Orçamentária |
07.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
61.10.301.0009-2.033 |
2.033 |
AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|
|
Dotação |
3.1.90.00.00.00.00.00.00.0823 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
|
62.10.301.0009-2.033 |
2.033 |
AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|
|
Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0823 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
|
63.10.301.0009-2.033 |
2.033 |
AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|
|
Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0823 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
150.000,00 |
||
Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular e suplementar o valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), conforme segue abaixo:
ÓRGÃO |
07.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ |
|
Unidade Orçamentária |
07.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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|
17.10.301.0009-2.029 |
2.029 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO E AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA |
|
|
Dotação |
3.1.90.00.00.00.00.00.00.0823 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
|
24.10.301.0009-2.029 |
2.029 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO E AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA |
|
|
Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0823 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
|
23.10.301.0009-2.029 |
2.029 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO E AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA |
|
|
Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0815 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
|
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TOTAL GERAL |
150.000,00 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 13 de abril de 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.
Arquivos anexos