Decreto Executivo 1042/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/04/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº1042/2022 DE 31  DE MARÇO DE 2022.

 

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Municipal n.º 1504/2021, de 05 de novembro de 2021.

 

DECRETO

 

 Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.000,00 (Mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 

 

Unidade Orçamentária

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 

 

139.15.452.0007-2.021

2.021

Convênio Radio Patrulha  

 

Dotação

4.4.90.00.00.00.00.00.00.0700

Aplicações Diretas

R$1.000,00

 

TOTAL GERAL

R$1.000,00

         

 

Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular e suplementar o valor de R$1.000,00 (Mil reais), conforme segue abaixo:

 

ÓRGÃO

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 

 

Unidade Orçamentária

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 

 

138.15.452.0007-2.021

2.021

Convênio Radio Patrulha  

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700

Aplicações Diretas

R$1.000,00

 

TOTAL GERAL

R$1.000,00

         

  Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 31 de março de 2022.

  

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

  

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.