Decreto Executivo 1035/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/03/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº1.035/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Municipal n.º 1542/2022, de 23 de março de 2022.

 

DECRETA

 

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$

Unidade Orçamentária

06.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

185-15.452.0007-1.021

1.021

Aquisição de Terreno

 

Dotação

4.4.90.00.00.00.00.00.00.0968

Aplicações Diretas

R$500.000,00

 

TOTAL GERAL

R$500.000,00

         

 

 

Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais) para aquisição de terreno para construção de Parque de Inovação, conforme Portaria 0082/SEF transferências especiais do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 23 de março de 2022.

 

 

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

 

 

                                                                                       

                                                                                            

 

 

 

 

 

 

 

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.