Lei Ordinária 1464/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/04/2024

EMENTA

  • “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 978/2013, DE 22 DE JULHO DE 2013, QUE DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 978/2013

Integra da Norma

LEI N° 1.464/2021, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 978/2013, DE 22 DE JULHO DE 2013, QUE DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei ordinária:

 

Art. 1º. Altera o artigo 3º, inciso III da Lei nº 978, de 22 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. (…)

III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES AFINS

(…)

f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

g) Secretaria Municipal de Esportes;

 

SEÇÃO II – DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

SUBSEÇÃO II – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

 

Art. 2º. Revogam-se os incisos VI, VII e VIII e acresce o inciso IX ao art. 9º da Lei nº 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:

“Art. 9º. (…)

(…)

VI – Revogado

VII – Revogado

VIII – Revogado

IX – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor de Recursos Humanos, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão ATS-1.

 

SUBSEÇÃO III – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art. 3º. Revogam-se os incisos III, IV e acresce o inciso V ao art. 11 da Lei nº 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:

 

“Art. 11. (…)

(…)

III – Revogado

IV – Revogado

V – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor de Convênios, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão ATS-1.

 

SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINS

SUBSEÇÃO I – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 4º. Revogam-se os incisos V e VI e acresce o inciso VII ao art. 14 da Lei nº 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:

“Art. 14. (…)

(…)

V – Revogado

VI – Revogado

VII – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor de Transporte Escolar, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão ATS-1.

 

Art. 5º. Fica alterada a redação dos artigos 15, 16, parágrafo único, 17 e seus incisos, da Lei nº 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:

 

“Art. 15. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, passa a ser denominada de Secretaria de Cultura e Turismo.

 

“Art. 16. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO compete planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais do município; formular e desenvolver a política Municipal de Cultura, coordenando e incentivando a realização de atividades culturais e de turismo. Organizar, apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade; elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas culturais e de turismo. Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura e turismo; zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico a altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade. Implantar Casa da Cultura, cujo funcionamento possa propiciar a população acesso as aulas de música, pintura, dança, teatro, etc.; realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais. Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário do Município e o turismo local; elaborar materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outros municípios, executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da Cultura e Turismo; além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

 

Parágrafo Único – A Estrutura Organizacional Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO compreende as seguintes unidades administrativas:

 

a) Secretário Municipal de Cultura e Turismo

b) Diretor de Cultura e Turismo

c) Coordenador de Cultura e Turismo

 

Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos destinados a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

I – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Secretário Municipal de Cultura e Turismo, com subsidio mensal padrão CC-1;

II – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor de Cultura e Turismo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC–2;

III – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Coordenador de Cultura e Turismo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC–3.

 

Art. 6º. Fica alterada a redação do art. 21, da Lei nº 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:

 

“Art. 21. Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes desmembrada da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passando a formarem duas unidades administrativas.

Art. 7°. Ficam acrescidos os arts. 21-A, 21-B, 21-C e 21-D, na Lei 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:

 

“Art. 21-A. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES compete planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas do município; formular e desenvolver a Política Municipal de Esporte e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas, com ênfase para o esporte amador e os esportes de massa. Incentivar a pratica de esportes e atividades recreativas no sentido da melhor qualidade de vida. Proporcionar meios de recreação sadia a comunidade. Apoiar a modernização e ampliação das instalações destinadas as práticas esportivas, recreativas e de lazer. Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista a promoção de atividades que incrementem o esporte; promover a orientação, a promoção e a assistência as atividades esportivas escolares. Estimular, amparar e orientar atividades esportivas no âmbito municipal; executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área do Esporte; além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

 

Parágrafo Único: A estrutura organizacional básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES compreende as seguintes unidades administrativas:

a) Secretário Municipal;

b) Diretor;

c) Coordenador.

 

Art. 21-B. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos destinados a Secretaria Municipal de Esportes:

I – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Secretário Municipal de Esportes, com subsidio mensal padrão CC-1;

II – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor de Esportes, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC–2;

III – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Coordenador de Esportes, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC–3.

 

Art. 21-C. Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Esportes, nos próximos Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei.

 

Art. 21-D. A estrutura administrativa ora criada entrará em funcionamento, gradualmente, na medida em que os serviços e atividades a ela inerentes forem sendo implantados, segundo a conveniência da administração e as disponibilidades de recursos.

 

SUBSEÇÃO III – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS

 

Art. 8º. Altera a redação do inciso II, revoga o inciso V e acresce o inciso VI ao art. 24 da Lei 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:

 

“Art. 24. (…)

(…)

II – Fica criado 01(um) cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor de Infraestrutura, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC-2;

(…)

V – Revogado

 VI – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor de Transportes e Sinalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC–2;

                 

SUBSEÇÃO V – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 9º. Altera a redação dos incisos II e IV, revoga o inciso III e acresce os incisos V e VI ao art. 24 da Lei 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:

 

“Art. 30.(…)

II – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor de Assistência Social e Habitação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC-2;

III – Revogado

IV – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Chefe de Setor de Assistência Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC-4.

V – Fica criado 01(um) cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor de Assistência Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão ATS-1;

VI – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor de Suporte ao CRAS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC-2;

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 12 de fevereiro de 2021.

 

 

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 12 de fevereiro de 2021.

 

ANEXO 01

ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE CARGOS

REMUNERAÇÃO EM R$

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATS-1

Assessor Jurídico

02

R$ 5.405,13

CC-2

Diretor de Gabinete

01

R$ 1.936,46

CC-2

Diretor de Comunicação

01

R$ 1.936,46

CC-4

Coordenador de Gabinete

01

R$ 1.378,57

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CC-1

Secretário Municipal de Governo, Articulação e Des. Econ.

01

R$ 2.888,56

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

CC-1

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

01

R$ 2.888,56

ATS -1

Assessor de Contabilidade

01

R$ 2.552,51

ATS-1

Assessor de Controle Interno

01

R$ 2.552,51

ATS-1

Assessor de Recursos Humanos

01

R$ 2.552,51

CC-2

Diretor de Administração e Fazenda

01

R$ 1.936,46

CC-3

Coordenador de Administração e Fazenda

01

R$ 1.378,57

CC-3

Coordenador do Procon

01

R$ 1.378,57

CC-4

Chefe de Setor de Recursos Humanos

01

R$ 1.115,68

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CC-1

Secretário Municipal de Planejamento e Des. Econômico

01

R$ 2.888,56

ATS-1

Assessor de Convênios

01

R$ 2.552,51

CC-2

Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

01

R$ 1.936,46

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CC-1

Secretário Municipal de Educação

01

R$ 2.888,56

ATS-1

Assessor de Administração Educacional

01

R$ 2.552,51

ATS-1

Assessor de Transporte Escolar

01

R$ 2.552,51

CC-2

Diretor de Administração Educacional

01

R$ 1.936,46

CC-2

Diretor de Estabelecimento de Ensino

08

R$ 1.936,46

 

NEM Juliana Tamporoski Krull

 

 

 

NEM João Pedro Alberti

 

 

 

NEM João Batista Pontarolo

 

 

 

NEM José Schimborski

 

 

 

EM Terezinha Corrêa Agostinho

 

 

 

EM Paulo Schiessl

 

 

 

CEI Raios de Sol

 

 

 

CEI Delfino Corrêa da Maia

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

CC-1

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

01

R$ 2.888,56

CC-2

Diretor de Cultura e Turismo

01

R$ 1.936,46

CC-3

Coordenador de Cultura e Turismo

01

R$ 1.378,57

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOSTES

CC-1

Secretário Municipal de Esportes

01

R$ 2.888,56

CC-2

Diretor de Esportes

01

R$ 1.936,46

CC-3

Coordenador de Esportes

01

R$ 1.378,57

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CC-1

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

01

R$ 2.888,57

CC-2

Diretor de Infraestrutura

01

R$ 1.936,46

CC-2

Diretor de Transportes e Sinalização

01

R$ 1.936,46

CC-3

Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos

01

R$ 1.378,57

CC-3

Coordenador de Defesa Civil

01

R$ 1.378,57

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CC-1

Secretário Municipal de Saúde

01

R$ 2.888,57

CC-1

Gestor Mun. de Saúde e de Unidades Descentralizadas de Aten

01

R$ 2.888,57

CC-2

Diretor de Saúde e de Unidades Descentralizadas de Atend

03

R$ 1.936,46

CC-2

Diretor de Saúde

01

R$ 1.936,46

CC-3

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

01

R$ 1.378,57

CC-3

Coordenador de Transporte

01

R$ 1.378,57

CC-3

Coordenador Administrativo

01

R$ 1.378,57

CC-3

Coordenador de Serviços (Samu)

01

R$ 1.378,57

CC-4

Chefe de Setor de Saúde e Vigilância Sanitária

01

R$ 1.115,68

CC-4

Chefe de Setor de Controle e Informação

01

R$ 1.115,68

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CC-1

Secretário Municipal de Assistência Social

01

R$ 2.888,57

ATS-1

Assessor de Assistência Social

01

R$ 2.552,51

CC-2

Diretor de Assistência Social e Habitação

01

R$ 1.936,46

CC-2

Diretor de Suporte ao CRAS

01

R$ 1.936,46

CC-4

Chefe de Setor de Assistência Social

01

R$ 1.115,68

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL

CC-1

Sec. Mun. de Agric., Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural

01

R$ 2.888,57

CC-2

Diretor de Agricultura e Desenvolvimento Rural

01

R$ 1.936,46

CC-3

Coordenador de Meio Ambiente

01

R$ 1.378,57

CC-3

Coordenador de Agricultura e Desenvolvimento Rural

01

R$ 1.378,57

CC-4

Chefe de Setor de Agricultura e Desenvolvimento Rural

01

R$ 1.115,68

 

Bela Vista do Toldo – SC, 12 de fevereiro de 2021.

 

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

 

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 12 de fevereiro de 2021.