Lei Ordinária 1464/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/04/2024
EMENTA
- “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 978/2013, DE 22 DE JULHO DE 2013, QUE DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 978/2013 |
Integra da Norma
LEI N° 1.464/2021, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 978/2013, DE 22 DE JULHO DE 2013, QUE DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei ordinária:
Art. 1º. Altera o artigo 3º, inciso III da Lei nº 978, de 22 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. (…)
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES AFINS
(…)
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
g) Secretaria Municipal de Esportes;
SEÇÃO II – DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
SUBSEÇÃO II – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Art. 2º. Revogam-se os incisos VI, VII e VIII e acresce o inciso IX ao art. 9º da Lei nº 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:
“Art. 9º. (…)
(…)
VI – Revogado
VII – Revogado
VIII – Revogado
IX – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor de Recursos Humanos, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão ATS-1.
SUBSEÇÃO III – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 3º. Revogam-se os incisos III, IV e acresce o inciso V ao art. 11 da Lei nº 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:
“Art. 11. (…)
(…)
III – Revogado
IV – Revogado
V – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor de Convênios, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão ATS-1.
SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINS
SUBSEÇÃO I – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º. Revogam-se os incisos V e VI e acresce o inciso VII ao art. 14 da Lei nº 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:
“Art. 14. (…)
(…)
V – Revogado
VI – Revogado
VII – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor de Transporte Escolar, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão ATS-1.
Art. 5º. Fica alterada a redação dos artigos 15, 16, parágrafo único, 17 e seus incisos, da Lei nº 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:
“Art. 15. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, passa a ser denominada de Secretaria de Cultura e Turismo.
“Art. 16. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO compete planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais do município; formular e desenvolver a política Municipal de Cultura, coordenando e incentivando a realização de atividades culturais e de turismo. Organizar, apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade; elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas culturais e de turismo. Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura e turismo; zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico a altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade. Implantar Casa da Cultura, cujo funcionamento possa propiciar a população acesso as aulas de música, pintura, dança, teatro, etc.; realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais. Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário do Município e o turismo local; elaborar materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outros municípios, executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da Cultura e Turismo; além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.
Parágrafo Único – A Estrutura Organizacional Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO compreende as seguintes unidades administrativas:
a) Secretário Municipal de Cultura e Turismo
b) Diretor de Cultura e Turismo
c) Coordenador de Cultura e Turismo
Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos destinados a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Secretário Municipal de Cultura e Turismo, com subsidio mensal padrão CC-1;
II – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor de Cultura e Turismo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC–2;
III – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Coordenador de Cultura e Turismo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC–3.
Art. 6º. Fica alterada a redação do art. 21, da Lei nº 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:
“Art. 21. Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes desmembrada da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passando a formarem duas unidades administrativas.
Art. 7°. Ficam acrescidos os arts. 21-A, 21-B, 21-C e 21-D, na Lei 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:
“Art. 21-A. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES compete planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas do município; formular e desenvolver a Política Municipal de Esporte e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas, com ênfase para o esporte amador e os esportes de massa. Incentivar a pratica de esportes e atividades recreativas no sentido da melhor qualidade de vida. Proporcionar meios de recreação sadia a comunidade. Apoiar a modernização e ampliação das instalações destinadas as práticas esportivas, recreativas e de lazer. Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista a promoção de atividades que incrementem o esporte; promover a orientação, a promoção e a assistência as atividades esportivas escolares. Estimular, amparar e orientar atividades esportivas no âmbito municipal; executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área do Esporte; além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.
Parágrafo Único: A estrutura organizacional básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES compreende as seguintes unidades administrativas:
a) Secretário Municipal;
b) Diretor;
c) Coordenador.
Art. 21-B. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos destinados a Secretaria Municipal de Esportes:
I – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Secretário Municipal de Esportes, com subsidio mensal padrão CC-1;
II – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor de Esportes, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC–2;
III – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Coordenador de Esportes, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC–3.
Art. 21-C. Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Esportes, nos próximos Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei.
Art. 21-D. A estrutura administrativa ora criada entrará em funcionamento, gradualmente, na medida em que os serviços e atividades a ela inerentes forem sendo implantados, segundo a conveniência da administração e as disponibilidades de recursos.
SUBSEÇÃO III – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS
Art. 8º. Altera a redação do inciso II, revoga o inciso V e acresce o inciso VI ao art. 24 da Lei 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:
“Art. 24. (…)
(…)
II – Fica criado 01(um) cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor de Infraestrutura, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC-2;
(…)
V – Revogado
VI – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor de Transportes e Sinalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC–2;
SUBSEÇÃO V – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 9º. Altera a redação dos incisos II e IV, revoga o inciso III e acresce os incisos V e VI ao art. 24 da Lei 978, de 22 de julho de 2013, conforme segue:
“Art. 30.(…)
II – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor de Assistência Social e Habitação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC-2;
III – Revogado
IV – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Chefe de Setor de Assistência Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC-4.
V – Fica criado 01(um) cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor de Assistência Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão ATS-1;
VI – Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor de Suporte ao CRAS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal Padrão CC-2;
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista do Toldo – SC, 12 de fevereiro de 2021.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 12 de fevereiro de 2021.
ANEXO 01
ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
Nº DE CARGOS |
REMUNERAÇÃO EM R$ |
GABINETE DO PREFEITO
ATS-1 |
Assessor Jurídico |
02 |
R$ 5.405,13 |
CC-2 |
Diretor de Gabinete |
01 |
R$ 1.936,46 |
CC-2 |
Diretor de Comunicação |
01 |
R$ 1.936,46 |
CC-4 |
Coordenador de Gabinete |
01 |
R$ 1.378,57 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CC-1 |
Secretário Municipal de Governo, Articulação e Des. Econ. |
01 |
R$ 2.888,56 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
CC-1 |
Secretário Municipal de Administração e Fazenda |
01 |
R$ 2.888,56 |
ATS -1 |
Assessor de Contabilidade |
01 |
R$ 2.552,51 |
ATS-1 |
Assessor de Controle Interno |
01 |
R$ 2.552,51 |
ATS-1 |
Assessor de Recursos Humanos |
01 |
R$ 2.552,51 |
CC-2 |
Diretor de Administração e Fazenda |
01 |
R$ 1.936,46 |
CC-3 |
Coordenador de Administração e Fazenda |
01 |
R$ 1.378,57 |
CC-3 |
Coordenador do Procon |
01 |
R$ 1.378,57 |
CC-4 |
Chefe de Setor de Recursos Humanos |
01 |
R$ 1.115,68 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CC-1 |
Secretário Municipal de Planejamento e Des. Econômico |
01 |
R$ 2.888,56 |
ATS-1 |
Assessor de Convênios |
01 |
R$ 2.552,51 |
CC-2 |
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
01 |
R$ 1.936,46 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CC-1 |
Secretário Municipal de Educação |
01 |
R$ 2.888,56 |
ATS-1 |
Assessor de Administração Educacional |
01 |
R$ 2.552,51 |
ATS-1 |
Assessor de Transporte Escolar |
01 |
R$ 2.552,51 |
CC-2 |
Diretor de Administração Educacional |
01 |
R$ 1.936,46 |
CC-2 |
Diretor de Estabelecimento de Ensino |
08 |
R$ 1.936,46 |
|
NEM Juliana Tamporoski Krull |
|
|
|
NEM João Pedro Alberti |
|
|
|
NEM João Batista Pontarolo |
|
|
|
NEM José Schimborski |
|
|
|
EM Terezinha Corrêa Agostinho |
|
|
|
EM Paulo Schiessl |
|
|
|
CEI Raios de Sol |
|
|
|
CEI Delfino Corrêa da Maia |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CC-1 |
Secretário Municipal de Cultura e Turismo |
01 |
R$ 2.888,56 |
CC-2 |
Diretor de Cultura e Turismo |
01 |
R$ 1.936,46 |
CC-3 |
Coordenador de Cultura e Turismo |
01 |
R$ 1.378,57 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOSTES
CC-1 |
Secretário Municipal de Esportes |
01 |
R$ 2.888,56 |
CC-2 |
Diretor de Esportes |
01 |
R$ 1.936,46 |
CC-3 |
Coordenador de Esportes |
01 |
R$ 1.378,57 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
CC-1 |
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
01 |
R$ 2.888,57 |
CC-2 |
Diretor de Infraestrutura |
01 |
R$ 1.936,46 |
CC-2 |
Diretor de Transportes e Sinalização |
01 |
R$ 1.936,46 |
CC-3 |
Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos |
01 |
R$ 1.378,57 |
CC-3 |
Coordenador de Defesa Civil |
01 |
R$ 1.378,57 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CC-1 |
Secretário Municipal de Saúde |
01 |
R$ 2.888,57 |
CC-1 |
Gestor Mun. de Saúde e de Unidades Descentralizadas de Aten |
01 |
R$ 2.888,57 |
CC-2 |
Diretor de Saúde e de Unidades Descentralizadas de Atend |
03 |
R$ 1.936,46 |
CC-2 |
Diretor de Saúde |
01 |
R$ 1.936,46 |
CC-3 |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica |
01 |
R$ 1.378,57 |
CC-3 |
Coordenador de Transporte |
01 |
R$ 1.378,57 |
CC-3 |
Coordenador Administrativo |
01 |
R$ 1.378,57 |
CC-3 |
Coordenador de Serviços (Samu) |
01 |
R$ 1.378,57 |
CC-4 |
Chefe de Setor de Saúde e Vigilância Sanitária |
01 |
R$ 1.115,68 |
CC-4 |
Chefe de Setor de Controle e Informação |
01 |
R$ 1.115,68 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CC-1 |
Secretário Municipal de Assistência Social |
01 |
R$ 2.888,57 |
ATS-1 |
Assessor de Assistência Social |
01 |
R$ 2.552,51 |
CC-2 |
Diretor de Assistência Social e Habitação |
01 |
R$ 1.936,46 |
CC-2 |
Diretor de Suporte ao CRAS |
01 |
R$ 1.936,46 |
CC-4 |
Chefe de Setor de Assistência Social |
01 |
R$ 1.115,68 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
CC-1 |
Sec. Mun. de Agric., Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural |
01 |
R$ 2.888,57 |
CC-2 |
Diretor de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
01 |
R$ 1.936,46 |
CC-3 |
Coordenador de Meio Ambiente |
01 |
R$ 1.378,57 |
CC-3 |
Coordenador de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
01 |
R$ 1.378,57 |
CC-4 |
Chefe de Setor de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
01 |
R$ 1.115,68 |
Bela Vista do Toldo – SC, 12 de fevereiro de 2021.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 12 de fevereiro de 2021.