Portaria Executiva 001 PORTARIA EMERGEN/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/02/2021

EMENTA

  • ˜NOMEIA JUNTA MÉDICA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS˜.

Integra da Norma

PORTARIA EMERGENCIAL Nº 001/2021, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

  

˜NOMEIA JUNTA MÉDICA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS˜.

 

 ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por intermédio do artigo 67, incisos IV e XXIV, da Lei Orgânica do Município,

 

 RESOLVE

 

Art. 1º Fica criada a Junta Médica Especial exclusivamente para avaliação de servidores que necessitem de afastamento laboral em virtude do Coronavírus – COVID 19.

 

Art. 2º A Junta Médica Especial terá como atribuição avaliar atestados e pedidos de afastamentos de servidores em razão de serem portadores de comorbidades ou pertencentes ao grupo de risco, definindo a real necessidade de afastamento, isolamento no local de trabalho, trabalho remoto ou retorno as atividades.

 

Art. 3º Os pedidos de afastamento deverão estar munidos de atestado ou laudo médico que comprove a comorbidade e/ou documento que comprove a condição de pertencente ao grupo de risco, sendo entregues diretamente no Setor de Recursos Humanos.

§1º O Setor de Recursos Humanos deverá dar conhecimento do recebimento do pedido de afastamento à Secretaria afeta ao servidor devendo ainda encaminhar imediatamente o pedido à Junta Médica Especial para análise.

 

§2º Sendo necessária a presença do servidor na avaliação pela Junta Médica Especial, o Setor de Recursos Humanos agendará dia e horário e comunicará o servidor por meio de contato telefônico, para que compareça a perícia.

 

§3º Não será permitido a nenhuma Secretaria a tomada de decisão acerca do afastamento do servidor, sem observância da decisão proferida pela Junta Médica Especial.

 

Art. 4º Ficam nomeados, os seguintes servidores, a fim de comporem a Junta Médica Especial:

 

I – ABEL CESPEDES ALCOBA – Médico;

II – ALAN CRISTIAN CORDEIRO SIQUEIRA – Médico;

III – ALEXI TAMAYO HERRERA  – Médico.

 

Art. 5º Os professores e demais funcionários da Secretaria Municipal de Educação, portadores de eventuais comorbidades ou pertencentes ao grupo de risco, ficam imediatamente convocados para comparecimento no Setor de Recursos Humanos munidos com a documentação descrita no artigo 3º desta Portaria, a fim de que possa ser priorizado o agendamento das avaliações por intermédio da Junta Médica Especial, garantindo-se, assim, o retorno seguro às aulas presenciais.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 12 de fevereiro de 2021.

   ADELMO ALBERTI Prefeito Municipal

 

  

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

 

  

 

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 12 de fevereiro de 2021.