Decreto Executivo 278/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/10/2015

EMENTA

  • “INSTITUI HORÁRIO EXCEPCIONAL E ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

  DECRETO N.º 278/2015, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

 

“INSTITUI HORÁRIO EXCEPCIONAL E ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

  

GILBERTO DAMASO DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município:

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos ditames insculpidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente ao equilíbrio entre receitas e despesas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de redução de custos de manutenção da estrutura do ente público municipal;

 

CONSIDERANDO que a desaceleração econômica que o país vem vivenciando nos últimos meses impacta negativamente na arrecadação do Município;

 

CONSIDERANDO que a manutenção dos serviços prestados à população não sofrerão qualquer modificação em sua normalidade, pois serão mantidos os serviços essenciais:

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. O expediente dos serviços públicos municipais fica reduzido para turno único de trabalho de forma excepcional, compreendido entre as 07h30min às 13h30min, a partir de 19 de outubro de 2015.

§ 1º. O horário de trabalho dos servidores públicos municipais obedecerá o estabelecido no “caput” deste artigo, sem a alteração de suas respectivas remunerações.

§ 2º. Os serviços de natureza essencial relativos a saúde e os serviços de educação manterão o horário integral exercido até a presente data, com a observância das condições necessárias de revezamento de servidores correspondentes, se for o caso, obedecendo a redução da carga horaria sem alteração de suas remunerações, em igualdade aos demais servidores, sem prejuízo dos serviços públicos prestados à população.

§ 3º. Da mesma forma, como previsto no parágrafo anterior, os serviços excepcionais e emergenciais, que se apresentarem por necessidade momentânea, estado de emergência ou calamidade pública, deverão atender as regras estabelecidas no presente Decreto.

§ 4º. O uso de bens públicos e veículos de propriedade do Município ficam restringidos ao horário estabelecido no “caput” deste artigo, com exceção dos veículos utilizados na forma dos §§ 2º e 3º.

§ 5º.  Sem autorização do Chefe do Poder Executivo, fica expressamente proibido a utilização de materiais de expediente, equipamentos de informática e das dependências do Paço Municipal, bem como, das sedes das Secretarias e Fundos Municipais, além do horário estabelecido no “caput” deste artigo.

 

 Art. 2º. Para os fins de total atendimento à população, este Decreto deverá ser amplamente divulgado.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bela Vista do Toldo – SC, 09 de outubro de 2015.

 

GILBERTO DAMASO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 09/10/2015

 

MARIO CESAR CORRÊA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda