Legislação
Lei Complementar 09/2021
Ementa: “INSTITUI A REFORMA E ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DE BELA VISTA DO TOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
- 09.2021 - Lei Complementar Camara de Vereadores
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LEI COMPLEMENTAR N°09/2021, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
“INSTITUI A REFORMA E ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DE BELA VISTA DO TOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Esta Lei altera a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista do Toldo, e determina outras providências.
Artigo 2º - Fica extinto o Cargo em Comissão de Diretor Contábil, criado pela Lei 946/2013, revogando-se integralmente a mencionada Lei.
Artigo 3º - Fica Criado o Cargo em Comissão de Supervisor Legislativo, vinculado a Presidência da Mesa Diretora, com atribuições previstas no Anexo I, carga horária e salário estipuladas na tabela que segue:
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS DE INVESTIDURA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO BASE |
SUPERVISOR LEGISLATIVO |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
40 |
R$ 1.600,00 |
Artigo 4º - Os Cargos de Provimento em Comissão, criados Pela Lei Complementar n.º 02/2009, Resolução n.º 01/2011 e Lei 775/2011, acrescidos do Cargo de Supervisor Legislativo, passam a vigorar na quantidade, denominação e remuneração disposta na Tabela abaixo:
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS DE INVESTIDURA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO BASE |
SUPERVISOR LEGISLATIVO |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
40 |
R$ 1.600,00 |
DIRETOR DA SECRETARIA LEGISLATIVA |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
40 |
R$ 1.600,00 |
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
40 |
R$ 1.600,00 |
Artigo 5º - As atribuições dos Cargos em Comissão, constantes nesta Lei e dos Cargos de Provimento Efetivo, criados em Legislação própria, serão os previstos no Anexo I da Presente Lei, fazendo parte integrante da mesma, revogando-se integralmente a Resolução n.º 05 e 06 e 07/2010 e seus anexos e tabelas, bem como as demais disposições em contrário.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente, respeitadas as determinações da Lei Complementar 173/2020.
Artigo 7º - Os funcionários efetivos estão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município, suas alterações e demais Leis que façam parte da vida funcional do Servidor.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bela Vista do Toldo - SC, 12 de fevereiro de 2021.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 12 de fevereiro de 2021.
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE BELA VISTA DO TOLDO –SC
Item 1 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO
A - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Assessorar os Vereadores, nas Comissões Legislativas;
Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, decretos, resoluções e portarias de interesse do processo legislativo;
Efetuar a triagem de documentos do processo legislativo, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes;
Efetuar a publicidade dos atos legislativos da Câmara Municipal;
Preparar documentos e relatórios referentes aos atos do processo legislativo;
Lavrar termos de posse;
Solicitar, receber e publicar a documentação no ato de posse dos Vereadores eleitos, conforme regimento interno;
Elaborar atas de posse e instalação de comissões da câmara, quando solicitado;
Em conjunto com o Assessor Parlamentar orientar o Presidente e demais Vereadores sobre normas protocolares, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras, apoiando a organização e promoção de solenidades;
Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos;
Redigir atas das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravações;
Secretariar a Câmara, digitando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades;
Realizar pesquisa de leis e o acompanhamento da tramitação das proposições legislativas;
Auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida;
Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e os vereadores a respeito da alteração de dispositivos legais que afetam os trabalhos legislativos da Câmara Municipal;
Participar, quando solicitado, das atividades determinadas pela diretoria de suporte legislativo nas sessões legislativas e congêneres;
Auxiliar, sempre que solicitado, nos trabalhos das comissões permanentes, temporárias e especiais;
Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo;
Conferir documentos afetos ao departamento de atos legislativos;
Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina fotocopiadora ou outras similares;
Preencher fichas de registro para formar processos;
Realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara;
Demais atividades e atribuições, determinadas pela Presidência da Câmara.
As tarefas acima descritas poderão ser designadas ou não pelo Presidente.
B - ASSESSOR PARLAMENTAR:
Apoio aos trabalhos legislativos, protocolo e informações;
Acompanhar sessões plenárias e outras anotando a frequência dos Vereadores e as principais ocorrências;
Apoiar a organização e execução dos controles e eventos no plenário, mantendo controle de inscrições, controlando o tempo de oradores, anotando o resultado de votações, registrando questões de ordem;
Lavrar termos de posse;
Solicitar, receber e publicar a documentação no ato de posse dos Vereadores eleitos, conforme regimento interno;
Elaborar atas de posse e instalação de comissões da câmara, quando solicitado;
Em conjunto com o Secretário Legislativo orientar o Presidente e demais Vereadores sobre normas protocolares, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras, apoiando a organização e promoção de solenidades;
Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, decretos, resoluções, e portarias decretos quadros demonstrativos e outros de interesse do processo legislativo, quando solicitado;
Protocolar projeto de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios de qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das comissões;
Auxiliar o Presidente da Câmara de Vereadores, a mesa Diretora para o pleno exercício da atividade legislativa, quando solicitado;
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
Autenticar documentos e, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
Protocolar as proposições dos Vereadores;
Operacionalizar o cumprimento da pauta das sessões plenárias;
Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, registrando e fornecendo informações sobre documentos da Câmara;
Supervisionar a organização da agenda de eventos da Câmara Municipal, auxiliando os vereadores quanto aos procedimentos a serem adotados;
Demais atividades e atribuições, determinadas pela Presidência da Câmara.
As tarefas acima descritas poderão ser designadas ou não pelo Presidente.
C – CONTADOR
Registrar os atos e fatos contábeis de acordo com as leis da contabilidade pública;
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações Legais;
Registrar os repasses recebidos;
Realizar a escrituração contábil, orçamentária e patrimonial;
Participar das atividades administrativas de controle e de apoio à Presidência;
Emitir parecer da área contábil, desde que correlatos a sua formação profissional;
Executar tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal, realizando as tarefas necessárias;
Redigir Portarias que fazem parte da vida funcional dos servidores e manter os arquivos da vida funcional dos servidores e vereadores atualizados;
Fornecer certidões da vida funcional dos servidores e vereadores;
Acompanhar a elaboração e controlar os contratos e convênios que impactem no orçamento da entidade;
Demais atividades e atribuições, determinadas pela Presidência da Câmara;
As tarefas acima descritas poderão ser designadas ou não pelo Presidente.
D – ADVOGADO:
Executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias judiciárias;
Assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos;
Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do legislativo;
Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos;
Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes;
Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais;
Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal;
Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;
Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o Sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico;
Redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica;
Orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres;
Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza;
Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo;
Demais atividades e atribuições, determinadas pela Presidência da Câmara;
As tarefas acima descritas poderão ser designadas ou não pelo Presidente.
E- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;
Servir café e lanches;
Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal;
Auxiliar em pequenos consertos, remoção, arrumação e mudanças de móveis e utensílios, quando solicitado;
Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;
Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
Solicitar material de copa e cozinha;
Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
Executar outras atividades correlatas;
Demais atividades e atribuições, determinadas pela Presidência da Câmara;
As tarefas acima descritas poderão ser designadas ou não pelo Presidente.
Item 2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
A.1) CONSULTOR JURÍDICO
Assistência jurídica, vinculado ao Presidente nas questões legais do processo legislativo. Atribuições típicas: prestar, quando solicitado pelo Presidente, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados; manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; Representar a Câmara de Vereadores Judicial e Extrajudicialmente, bem como realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e demais atividades e atribuições, determinadas pela Presidência da Câmara a que estiver vinculado, desde que correlatos a sua formação profissional.
B.1) DIRETOR DA SECRETARIA LEGISLATIVA:
Dirigir e supervisionar as atividades destinadas ao Funcionamento do Setor Legislativo;
Supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
Orientar o Presidente da Câmara, Vereadores e demais funcionários sobre normas protocolares;
Supervisionar a redação das atas das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara;
Determinar a realização de pautas e ordens do dia;
Supervisionar, redigir e expedir ofícios e correspondências, inclusive digitando e providenciando todos os documentos e roteiros necessários a realização de Sessões e outros atos;
Assessorar o Consultor Jurídico no que for necessário;
Demais atividades e atribuições, determinadas pela Presidência da Câmara.
As tarefas acima descritas poderão ser designadas ou não pelo Presidente.
C.1) DIRETOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Dirigir e Supervisionar as atividades Administrativas da Câmara adotando as providências necessárias determinadas pela Presidência da Casa e Mesa Diretora;
Executar tarefas da folha de pagamento, bem como os controles de pessoal; Executar tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal;
Manter o cadastro de fornecedores atualizado, bem como realizar atividades de compras para o funcionamento da entidade.
Auxiliar na execução de serviços de almoxarifado, manutenção e organização de estoques e recebimento de materiais;
Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
Responsabilizar-se pelas correspondências da Câmara e sua correta distribuição;
Controlar os materiais de consumo em estoques;
Controlar as notas de entradas de mercadorias exigindo o carimbo da pessoa que recebeu;
Controlar o patrimônio da Entidade;
Assessorar o Contador no que for necessário ao andamento das atividades. Demais atividades e atribuições, determinadas pela Presidência da Câmara.
As tarefas acima descritas poderão ser designadas ou não pelo Presidente.
D.1) SUPERVISOR LEGISLATIVO
Vinculado a Presidência da Mesa Diretora, é o responsável por assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente e Mesa Diretora em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente e a Mesa Diretora em suas reuniões e congêneres;
Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
Auxiliar nas atividades Legislativas e Administrativas quando determinado, e demais atividades e atribuições, determinadas pela Presidência da Câmara.
Demais atividades e atribuições, determinadas pela Presidência da Câmara.
As tarefas acima descritas poderão ser designadas ou não pelo Presidente.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 12 de fevereiro de 2021.