Secretaria Municipal de Saúde

APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Ovande dos Santos Pacheco, Centro do Municipio de Bela Vista do Toldo é vinculado ao Fundo Municipal de Saúde –FMS. A Lei Municipal nº010/97 de 28 de fevereiro de 1997, instituiu o Fundo Municipal de Saúde –FMS, que tem por objetivo dar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreende: • Atendimento a saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado. • A vigilância sanitária • A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse coletivo • O controle a fiscalização das agressões ao meio ambiente, neles compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual.

Carina Quelli da Silva Pardim
Secretária Municipal de Saúde
E-mail: saudeadm@pmbvt.sc.gov.br
Fone: (47) 3629-0031 – (47) 3629-0047 – (47) 3629-0066 (47) 3629-0184 – (47) 3629-0194

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h

Endereço: Rua Ovande dos Santos Pacheco, nº89, Centro.

CEP: 89478-000

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE compete desenvolver e executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da atenção integral, por meio da atuação de equipe multiprofissional; executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde; distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência, planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica, considerando as especificidades locais; promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; exercer, privativamente, a direção do Sistema Único de Saúde do Município, do Programa da Saúde Familiar, tendo por diretrizes básicas a descentralização operativa, a participação comunitária e o atendimento integral; dedicar prioridade crescente para as atividades educativo-preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; exercer outras funções correlatas; bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.