Secretaria Municipal de Assistência Social

Eliane Rodrigues Martins  Secretária Municipal de Assistência Social
E-mail: social@pmbvt.sc.gov.br
Fone: (47) 3629-0031 – (47) 3629-0047 – (47) 3629-0066 (47) 3629-0184 – (47) 3629-0194

Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço: Rua Estanislau Schumann, nº5119, Centro

CEP: 89478-000

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço: Rua Estanislau Schumann, nº5097, Centro.
CEP: 89478-000
E-mail: cras@pmbvt.sc.gov.br
Telefone: (47) 3629-0000
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL compete coordenar a política de cidadania e assistência social no âmbito do Município, considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Sistema Único da Assistência Social SUAS e a política Nacional de Assistência Social – PNAS, estabelecem como diretriz a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, na transversalidade das suas especificidades das pessoas com deficiências, visando à promoção de sua integração à vida comunitária, bem como à convivência familiar; dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada; planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade; desenvolver programas especializados voltados a proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócio educativas voltadas aos adolescentes e adultos; garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade; articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude; executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais, coordenar o processo de planejamento social, promovendo o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Ação Social como um segmento do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, a ser instituído pela administração; executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da Assistência Social; coordenar o programa permanente de desenvolvimento comunitário, tendo por objetivos: o despertar da plena cidadania; a organização comunitária e a participação político-institucional das comunidades rurais e urbanas; executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos; assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos inerentes aos encargos legais e atribuições referentes à política setorial de habitação; diagnosticar, formular e operacionalizar essa política habitacional no âmbito do Município, voltada para melhoria da qualidade de vida e o bem-estar social da população em geral, especialmente de baixa renda; desenvolver projetos e programas, promovendo a qualidade de vida por meio do atendimento das diversas demandas, fomentando a política de interesse social e cumprindo a Lei Orgânica do Município; implantação de loteamentos populares com unidades habitacionais ou não, desmembramentos que busquem alcançar o interesse social; monitorar as áreas públicas ocupadas ou não, para evitar o surgimento de novos núcleos de sub-habitação e/ou agravamento devido a sua expansão; engajar-se nas atividades pertinentes ao atendimento de situações emergenciais e de calamidade pública conjuntamente com a Defesa Civil; buscar o desenvolvimento comunitário por meio da participação e da organização social da comunidade, sobretudo junto ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, para que somem esforços junto ao Poder Público pela solução de problemas no que tange ao diagnóstico, alternativas de solução e custeio das mesmas; atuando em conformidade com as Legislações Municipal, Estadual e Federal aplicáveis às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.